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A RMI (Renda Mensal Inicial) do salário maternidade, ou seja, o valor que a segurada irá efetivamente receber, varia conforme o tipo de contribuinte e a forma de contribuição com o INSS.
A segurada especial é a trabalhadora rural que exerce atividade em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício, com produção voltada à própria subsistência e à da família. Isso inclui agricultoras familiares, extrativistas, pescadoras artesanais, indígenas e outras mulheres em situação rural.
A legislação previdenciária faz distinção entre segurado obrigatório e facultativo quando o assunto é a idade mínima para contribuição ao INSS.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em setembro de 2024, trouxe mudanças significativas sobre o acesso ao salário maternidade.

Antes de setembro de 2024, a Lei nº 8.213/91 exigia 10 meses de carência para que determinadas seguradas do INSS pudessem ter acesso ao salário maternidade.

Mesmo que o salário maternidade tenha sido negado no passado, é possível reanalisar o pedido administrativamente ou judicialmente, desde que o nascimento da criança
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